A utilização de sistemas de video vigilância (ao abrigo dos termos previstos por lei) tem constituído um potente meio de protecção e segurança de pessoas e bens em instalações específicas, sendo o efeito dissuasor um dos mais importantes.
Um sistema de video vigilância ou CCTV, como é normalmente conhecido, consiste num conjunto de câmaras fixas e/ou móveis colocadas estrategicamente, que captam e transmitem imagens para um sistema de gestão de vídeo que permite, entre outras coisas, a visualização e gravação dessas mesmas imagens.
A visualização e a gravação das imagens pode ser efetuada no local ou remotamente, bastando para tal que no local exista uma ligação Ethernet ou Internet (LAN ou WAN) e que o equipamento possua uma interface que permita esta ligação (placa de rede).
A utilização de um sistema de video vigilância controlado a partir de uma sala de controlo permite a visualização de todos os movimentos de uma grande superfície onde exista uma grande afluência de pessoas, ou até numa área privada. O CCTV permite a visualização dessas imagens posteriormente à sua gravação, a deteção de qualquer incidente e conhecer as suas causas, o que ajuda a melhorar a segurança, quer na ótica da prevenção quer na confirmação de eventuais alarmes detetados por outros Sistemas de Segurança, nomeadamente Sistemas de Deteção de Intrusão, Deteção de Incêndio, etc.
Recomendamos o seguinte procedimento para implementação de sistemas de CCTV:
-Estudo de requisitos;
-Criação do sistema;
-Escolha dos dispositivos - sessão de trabalho;
-Instalação e inicialização do sistema;
-Instalação de placas com informações sobre o sistema;
-Entrega do sistema;
-Manutenção.
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